Projeto de Lei n° 4969, de 2019

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.

Explicação da Ementa:
Assegura aos condôminos de condomínios edilícios o direito de criar animais domésticos no interior de suas unidades autônomas, desde que sejam mantidos com higiene e saúde e que não causem dano, incômodo coletivo ou risco à segurança dos demais moradores, nem impeçam o bom uso das áreas comuns, sob pena de pagamento de multa ao condomínio.

Situação Atual Em tramitação

Último estado:
20/09/2019 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 4969/2019
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
05/09/2019
Descrição/Ementa
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/09/2019
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas) | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/09/2019 Publicado no DSF Páginas 597 - DSF nº 135
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém três folhas numeradas)
12/09/2019 Publicado no DSF Páginas 592-596 - DSF nº 135
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém três folhas numeradas)
Data de Leitura:
11/09/2019
Despacho:
11/09/2019
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
13/09/2019 - 19/09/2019: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONDOMINIO, INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, CODIGO CIVIL, DIREITO, MORADOR, EDIFICIO, CRIAÇÃO, Animal Doméstico
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/09/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/09/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
11/09/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/09/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém três folhas numeradas)
Publicado no DSF Páginas 592-596 - DSF nº 135
Publicado no DSF Páginas 597 - DSF nº 135
Avulso inicial da matéria
11/09/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/09/2019 a 19/09/2019. Perante a SF-CCJ.
11/09/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº163, em 11/09/2019.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:50