Proposta de Fiscalização e Controle n° 2, de 2020
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Natureza: Proposta de Fiscalização e Controle
Ementa: Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal c/c incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresentamos Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC, para solicitar ao Tribunal de Contas da União – TCU que proceda auditoria na destinação e manutenção das estruturas do legado da Olimpíada de 2016, tendo em vista a extinção da AGLO – Autoridade de Governança do Legado Olímpico para os jogos Olímpicos, efetivada por meio do Decreto Federal nº 9.674/2019, e considerando à decisão da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 17ª Vara Federal, no último dia 15/01/2020 concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal para a interdição das Instalações construídas para as Olimpíadas no Rio de Janeiro. Por fim, solicitamos que resultado dos trabalhos seja encaminhado à esta Casa Legislativa.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 05/03/2020 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 02/02/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PFS 2/2020
- Autor:
- Senadora Leila Barros (PSB/DF)
- Data:
- 05/03/2020
- Descrição/Ementa
- Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal c/c incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresentamos Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC, para solicitar ao Tribunal de Contas da União – TCU que proceda auditoria na destinação e manutenção das estruturas do legado da Olimpíada de 2016, tendo em vista a extinção da AGLO – Autoridade de Governança do Legado Olímpico para os jogos Olímpicos, efetivada por meio do Decreto Federal nº 9.674/2019, e considerando à decisão da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 17ª Vara Federal, no último dia 15/01/2020 concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal para a interdição das Instalações construídas para as Olimpíadas no Rio de Janeiro. Por fim, solicitamos que resultado dos trabalhos seja encaminhado à esta Casa Legislativa.
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Relatoria:
- CTFC - (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor):
- Senador Wellington Fagundes (encerrado em 10/01/2023 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- REQUERIMENTO, Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), PROPOSTA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUDITORIA, DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, LEGADO, INFRAESTRUTURA, OLIMPIADAS, RIO DE JANEIRO (RJ)
- 02/02/2023
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição
- 21/12/2022
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 31/05/2021
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Wellington Fagundes, para emitir relatório.
- 05/03/2020
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Realizada a leitura da presente Proposta de Fiscalização e Controle na 1ª reunião ordinária da comissão em 18/02/2020.
A matéria será distribuída para relatoria prévia, nos termos do art. 102-B, inciso II, do Regimento Interno.