Proposta de Fiscalização e Controle n° 2, de 2020

Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Natureza
Proposta de Fiscalização e Controle

Ementa:
Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal c/c incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresentamos Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC, para solicitar ao Tribunal de Contas da União – TCU que proceda auditoria na destinação e manutenção das estruturas do legado da Olimpíada de 2016, tendo em vista a extinção da AGLO – Autoridade de Governança do Legado Olímpico para os jogos Olímpicos, efetivada por meio do Decreto Federal nº 9.674/2019, e considerando à decisão da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 17ª Vara Federal, no último dia 15/01/2020 concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal para a interdição das Instalações construídas para as Olimpíadas no Rio de Janeiro. Por fim, solicitamos que resultado dos trabalhos seja encaminhado à esta Casa Legislativa.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/03/2020 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
02/02/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-04-26 às 19:58

Identificação:
PFS 2/2020
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
05/03/2020
Descrição/Ementa
Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal c/c incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresentamos Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC, para solicitar ao Tribunal de Contas da União – TCU que proceda auditoria na destinação e manutenção das estruturas do legado da Olimpíada de 2016, tendo em vista a extinção da AGLO – Autoridade de Governança do Legado Olímpico para os jogos Olímpicos, efetivada por meio do Decreto Federal nº 9.674/2019, e considerando à decisão da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 17ª Vara Federal, no último dia 15/01/2020 concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal para a interdição das Instalações construídas para as Olimpíadas no Rio de Janeiro. Por fim, solicitamos que resultado dos trabalhos seja encaminhado à esta Casa Legislativa.
Local:
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Relatoria:
CTFC - (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor):
  • Senador Wellington Fagundes (encerrado em 10/01/2023 - Fim de Legislatura)
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE TRANSPARENCIA GOVERNANÇA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR, PROPOSTA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUDITORIA, DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, LEGADO, INFRAESTRUTURA, OLIMPIADAS, RIO DE JANEIRO (RJ)
02/02/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
31/05/2021
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Wellington Fagundes, para emitir relatório.
05/03/2020
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Realizada a leitura da presente Proposta de Fiscalização e Controle na 1ª reunião ordinária da comissão em 18/02/2020.
A matéria será distribuída para relatoria prévia, nos termos do art. 102-B, inciso II, do Regimento Interno.
Última atualização de dados legislativos: 02/02/2023 00:47