Projeto de Lei n° 776, de 2020
- Iniciativa
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
Explicação da Ementa:
Inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos a subtração de bens ou rendas públicas. Inclui a penalidade de multa.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 12/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 22/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 776/2020
- Autor:
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Data:
- 10/03/2020
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos, para incluir no rol dos crimes de responsabilidade a subtração de bens ou rendas públicas e para instituir a pena de multa para as infrações.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/03/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
12/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno |
21/03/2020 | Publicado no DSF Páginas 213-218 - DSF nº 25 | Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020. |
- Data de Leitura:
- 20/03/2020
- Despacho:
- 11/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 15/05/2023 - 19/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INCLUSÃO, APROPRIAÇÃO, BENS, RENDA, RECURSOS PUBLICOS, RELAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISÃO, PENA, MULTA
- 22/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 15/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 12/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 11/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CCJ.
- 11/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
- Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/03/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº22, em 20/03/2020.
- Publicado no DSF Páginas 213-218 - DSF nº 25
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 28/10/2024 12:57