Projeto de Lei Complementar n° 47, de 2020
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regula o Simples Nacional (regime tributário simplificado para pequenas empresas), para liberar as empresas do Simples Nacional do pagamento de impostos e contribuições durante períodos de calamidade pública, como desastres naturais ou pandemias oficialmente decretadas pelo governo. Além disso, interrompe temporariamente a cobrança de dívidas relacionados a impostos e dívidas ligadas ao INSS dessas empresas até seis meses após o fim do estado de calamidade.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os Microempreendedores Individuais (trabalhadores autônomos formalizados), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: haverá um alívio financeiro significativo, com redução de custos, durante períodos de calamidade, ajudando a manter suas atividades em funcionamento e a manter empregos.
- Para o governo: a medida pode resultar em redução temporária no dinheiro que o governo recebe por meio de impostos e contribuições, exigindo reorganização do orçamento público.
- Para a economia: a proposta pode contribuir para a manutenção das condições econômicas e retomada do crescimento, preservando empresas e empregos em momentos de crise.
- Para a sociedade: a medida pode ajudar a reduzir os impactos econômicos de situações de calamidade, promovendo a continuidade de serviços e produtos oferecidos por pequenas empresas, como comércio local e prestadores de serviço.
- Para os Microempreendedores Individuais (trabalhadores autônomos formalizados), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: haverá um alívio financeiro significativo, com redução de custos, durante períodos de calamidade, ajudando a manter suas atividades em funcionamento e a manter empregos.
- Para o governo: a medida pode resultar em redução temporária no dinheiro que o governo recebe por meio de impostos e contribuições, exigindo reorganização do orçamento público.
- Para a economia: a proposta pode contribuir para a manutenção das condições econômicas e retomada do crescimento, preservando empresas e empregos em momentos de crise.
- Para a sociedade: a medida pode ajudar a reduzir os impactos econômicos de situações de calamidade, promovendo a continuidade de serviços e produtos oferecidos por pequenas empresas, como comércio local e prestadores de serviço.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 12/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 12/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 47/2020
- Autor:
- Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
- Data:
- 26/03/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 26/03/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Cidadão COMSEFAZ e ABRASF
- Data:
- 05/02/2021
- Descrição/Ementa
- Ofício Interinstitucional s/n COMSEFAZ-ABRASF/2020 - SF, do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF-COMSEFAZ, e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais -ABRASF.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Ofício Interinstitucional s/n COMSEFAZ-ABRASF/2020 - SF, do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF-COMSEFAZ, e da Associação Brasileira das Secretarias de ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Correspondência Eletrônica
- Autor:
- Senador
- Data:
- 26/03/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
12/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 32-35 - DSF nº 72 | A matéria vai à CAS e posteriormente à CAE. |
02/04/2020 | Publicado no DSF Páginas 1201-1204 - DSF nº 28 | Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020. |
- Data de Leitura:
- 26/03/2020
- Despacho:
- 11/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ISENÇÃO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
- Observações:
- LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SUPER SIMPLES
- 12/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 11/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CAS e posteriormente à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 32-35 - DSF nº 72
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 05/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Ofício Interinstitucional s/n COMSEFAZ-ABRASF/2020 - SF, do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF-COMSEFAZ, e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF.
À SLSF, por devolução. - Ofício
- 26/03/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
- Publicado no DSF Páginas 1201-1204 - DSF nº 28
- Avulso inicial da matéria
- Correspondência Eletrônica
- 26/03/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 26/03/2020.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:47