Projeto de Lei n° 1038, de 2020

Iniciativa
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Assunto
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), para introduzir a adoção integral do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a aplicação das leis no espaço nos contratos internacionais, assim entendidos quando uma das partes seja estabelecida em outro país ou quando haja elementos relacionados ao contrato em mais de um país, bem como dispõe sobre a liberdade das partes na escolha da lei do país aplicável.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/02/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
04/03/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-12-12 às 00:07

Identificação:
PL 1038/2020
Autor:
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Data:
12/03/2020
Descrição/Ementa
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), para introduzir a adoção integral do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/03/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/02/2022 Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 16
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
02/04/2020 Publicado no DSF Páginas 765-774 - DSF nº 28
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Data de Leitura:
27/03/2020
Despacho:
18/02/2022
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
22/02/2022 - 03/03/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ADOÇÃO, AUTONOMIA, VONTADE, CONTRATO, AMBITO INTERNACIONAL, ESCOLHA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO
Observações:
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/03/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/02/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
18/02/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
18/02/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/02/2022 a 03/03/2022. Perante a CCJ.
18/02/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 16
27/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
Publicado no DSF Páginas 765-774 - DSF nº 28
Avulso inicial da matéria
27/03/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
Última atualização de dados legislativos: 28/10/2024 12:44