Projeto de Lei n° 1871, de 2020

Iniciativa
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.

Explicação da Ementa:
Insere no rol de crimes hediondos o peculato, a inserção de dados falsos em sistema de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado e a corrupção passiva ou ativa, quando praticados em ocasião de calamidade pública.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
22/09/2021 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
30/09/2021 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-10-04 às 08:08

Identificação:
PL 1871/2020
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
14/04/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol dos crimes hediondos os crimes contra a administração pública cometidos em ocasião de calamidade pública.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/04/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
14/04/2020
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/09/2021 Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 153
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo a apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16/04/2020 Publicado no DSF Páginas 467-470 - DSF nº 32
Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020.
Data de Leitura:
14/04/2020
Despacho:
21/09/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/09/2021 - 29/09/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/09/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
23/09/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 23.09.2021.
Último dia: 29.09.2021.
22/09/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando abertura de prazo de apresentação de Emendas.
21/09/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/09/2021 a 29/09/2021. Perante a CCJ.
21/09/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo a apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 153
14/04/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 16/04/2020.
Publicado no DSF Páginas 467-470 - DSF nº 32
Correspondência Eletrônica
Avulso inicial da matéria
14/04/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 14/04/2020.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:56