Projeto de Lei n° 2036, de 2020
- Iniciativa
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Veda, a partido político, coligação e candidato, a contratação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou outro serviço relacionado à campanha eleitoral provido por pessoa condenada em segunda instância, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
Explicação da Ementa:
Veda que profissionais condenados em segunda instância possam prestar serviços em campanhas eleitorais aos candidatos, aos partidos políticos e às coligações, em consonância ao que é hoje estabelecido na Lei da Ficha Limpa em relação aos candidatos.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 20/04/2020 - Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários)
Participe
- Identificação:
- PL 2036/2020
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 20/04/2020
- Descrição/Ementa
- Veda, a partido político, coligação e candidato, a contratação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou outro serviço relacionado à campanha eleitoral provido por pessoa condenada em segunda instância, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/04/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Correspondência Eletrônica
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 20/04/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/04/2020 | Publicado no DSF Páginas 465-468 - DSF nº 34 | Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020. |
- Data de Leitura:
- 20/04/2020
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES, PROIBIÇÃO, PARTIDO POLITICO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, CANDIDATO, CONTRATAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAMPANHA ELEITORAL, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO CRIMINAL, SEGUNDA INSTANCIA
- Observações:
- LEI DAS ELEIÇÕES
- 20/04/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 23/04/2020.
- Publicado no DSF Páginas 465-468 - DSF nº 34
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 20/04/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 20/04/2020.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 15:56