Projeto de Lei n° 2925, de 2020

Iniciativa
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos.

Explicação da Ementa:
Permite a permanência de jovens em acolhimento institucional até completarem 24 anos de idade, mediante avaliação, pela autoridade judiciária, da necessidade do jovem, das condições da instituição que o acolhe e do respeito à prioridade do acolhimento de crianças e adolescentes.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Eduardo Girão
Último local:
15/05/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
18/09/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-25 às 21:45

Identificação:
PL 2925/2020
Autor:
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Data:
26/05/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a possibilidade de manutenção do acolhimento institucional após o adolescente completar dezoito anos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/05/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/05/2023 Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
27/05/2020 Publicado no DSF Páginas 274-277 - DSF nº 49
Encaminhado à publicação.
Data de Leitura:
26/05/2020
Despacho:
11/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Cleitinho (encerrado em 30/08/2023 - Redistribuição)
  • Senador Eduardo Girão
Prazos:
15/05/2023 - 19/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRITERIOS, POSSIBILIDADE, ADOLESCENTE, ALCANCE, LIMITE DE IDADE, MAIORIDADE, ACOLHIMENTO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, REQUERIMENTO, AUTORIDADE JUDICIARIA
18/09/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório.
30/08/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Cleitinho, para redistribuição.
22/06/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Cleitinho, para emitir relatório.
22/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
15/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
primeiro dia: 15/05/2023;
último dia: 19/05/2023.
11/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CDH.
11/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 10-19 - DSF nº 72
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
26/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
Publicado no DSF Páginas 274-277 - DSF nº 49
Avulso inicial da matéria
26/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 26/05/2020.
Última atualização de dados legislativos: 19/09/2023 08:58