Projeto de Lei Complementar n° 158, de 2020
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Ementa: Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.
- Para o Banco Central, haverá a responsabilidade de criar normas e incentivar o uso de "fintechs", promovendo a inovação no sistema financeiro.
- Para as "fintechs", a proposta pode abrir novas oportunidades de atuação, especialmente em programas governamentais, aumentando sua relevância no mercado.
- Para os beneficiários do auxílio emergencial, a medida pode facilitar o acesso aos recursos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
- Para o governo, a utilização de "fintechs" pode reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência na execução de políticas públicas.
- Para as instituições financeiras tradicionais, pode haver um aumento na concorrência, o que pode levar à necessidade de adaptação e inovação.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 29/04/2021 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 29/04/2021 - AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
- Identificação:
- PLP 158/2020
- Autor:
- Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
- Data:
- 04/06/2020
- Descrição/Ementa
- Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/06/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente do Senado Federal: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
- Data:
- 29/04/2021
- Descrição/Ementa
- Ofício nº 163/2021-SF
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 29/04/2021
- Descrição/Ementa
- Solicita informações ao Ministério da Economia.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 05/08/2021
- Descrição/Ementa
- Ofício nº 11/2021/CAE/SF encaminhado ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria solicitada pelo Ofício nº 7/2021/CAE/SF.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Enviado o Ofício nº 11/2021/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/06/2020 | Publicado no DSF Páginas 330-335 - DSF nº 56 | Encaminhado à publicação. |
- Data de Leitura:
- 04/06/2020
- Despacho:
- 28/04/2021
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), REGULAMENTAÇÃO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INSTRUMENTO, POLITICAS PUBLICAS, DESBUROCRATIZAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PAGAMENTO, AUXILIO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
- Observações:
- LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- 21/12/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 05/08/2021
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Enviado o Ofício nº 11/2021/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
- Ofício
- 29/04/2021
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
- Ação:
- Em atendimento ao Ofício nº 163/2021-SF, da Presidência do Senado Federal, foi enviado o Ofício nº 7/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes das matérias enumeradas no anexo, relacionadas ao contexto da pandemia da covid-19.
- 28/04/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A Presidência encaminha a matéria, conforme o Ofício nº 163/2021-SF, à Comissão de Assuntos Econômicos, para exame preliminar quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, nos termos do inciso I do art. 99 do RISF.
- 04/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 330-335 - DSF nº 56
- Avulso inicial da matéria
- 04/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 04/06/2020.