Projeto de Lei Complementar n° 158, de 2020

Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional

Ementa: Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.

O que é
O projeto propõe incluir entre as competências do Banco Central do Brasil a regulamentação e o incentivo ao uso de "fintechs" (empresas que atuam na área financeira com foco em tecnologia) como forma de inovação no sistema financeiro e de desburocratização. Além disso, permite que o auxílio emergencial, criado para mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus, seja pago por "fintechs".
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o Banco Central, haverá a responsabilidade de criar normas e incentivar o uso de "fintechs", promovendo a inovação no sistema financeiro.
- Para as "fintechs", a proposta pode abrir novas oportunidades de atuação, especialmente em programas governamentais, aumentando sua relevância no mercado.
- Para os beneficiários do auxílio emergencial, a medida pode facilitar o acesso aos recursos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.
- Para o governo, a utilização de "fintechs" pode reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência na execução de políticas públicas.
- Para as instituições financeiras tradicionais, pode haver um aumento na concorrência, o que pode levar à necessidade de adaptação e inovação.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
29/04/2021 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
29/04/2021 - AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA

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Resultado apurado em 2024-12-23 às 05:22

Identificação:
PLP 158/2020
Autor:
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Data:
04/06/2020
Descrição/Ementa
Inclui, entre as competências privativas do Banco Central do Brasil, a de regulamentar e incentivar a utilização de fintechs como instrumento de inovação no sistema financeiro nacional e como ferramenta de operacionalização de políticas públicas e de desburocratização; e estabelece que o auxílio emergencial implementado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, poderá ser operacionalizado e pago por fintechs.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/06/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Presidente do Senado Federal: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Data:
29/04/2021
Descrição/Ementa
Ofício nº 163/2021-SF
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Ofício
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
29/04/2021
Descrição/Ementa
Solicita informações ao Ministério da Economia.
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Identificação:
Ofício
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
05/08/2021
Descrição/Ementa
Ofício nº 11/2021/CAE/SF encaminhado ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria solicitada pelo Ofício nº 7/2021/CAE/SF.
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Enviado o Ofício nº 11/2021/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/06/2020 Publicado no DSF Páginas 330-335 - DSF nº 56
Encaminhado à publicação.
Data de Leitura:
04/06/2020
Despacho:
28/04/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), REGULAMENTAÇÃO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INSTRUMENTO, POLITICAS PUBLICAS, DESBUROCRATIZAÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PAGAMENTO, AUXILIO FINANCEIRO, ASSISTENCIA SOCIAL, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
Observações:
LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
21/12/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/08/2021
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Enviado o Ofício nº 11/2021/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
Ofício
29/04/2021
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
Ação:
Em atendimento ao Ofício nº 163/2021-SF, da Presidência do Senado Federal, foi enviado o Ofício nº 7/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes das matérias enumeradas no anexo, relacionadas ao contexto da pandemia da covid-19.
28/04/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A Presidência encaminha a matéria, conforme o Ofício nº 163/2021-SF, à Comissão de Assuntos Econômicos, para exame preliminar quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, nos termos do inciso I do art. 99 do RISF.
04/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
Publicado no DSF Páginas 330-335 - DSF nº 56
Avulso inicial da matéria
04/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 04/06/2020.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:54