Projeto de Lei Complementar n° 168, de 2020
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei Complementar nº 173, de 4 de maio de 2020, com o objetivo de dar maior transparência ao uso dos recursos públicos, e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outras leis para aumentar a transparência no uso de recursos públicos. A proposta exige que movimentações de recursos de emendas parlamentares e transferências em situações de emergência sejam feitas em contas específicas e rastreáveis, além de garantir acesso amplo a essas informações por órgãos de controle e pelo Ministério Público.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os parlamentares, haverá maior transparência e controle sobre a destinação de suas emendas.
- Para os órgãos de controle interno e externo, a medida facilitará a fiscalização e o rastreamento dos recursos públicos, aumentando a eficiência no combate à corrupção.
- Para os gestores públicos, haverá a obrigação de disponibilizar informações detalhadas sobre aquisições e contratações em até 15 dias, sob pena de responsabilização.
- Para a população, a proposta pode resultar em maior transparência e confiança na gestão dos recursos públicos, especialmente em situações de calamidade e emergência.
- Para os parlamentares, haverá maior transparência e controle sobre a destinação de suas emendas.
- Para os órgãos de controle interno e externo, a medida facilitará a fiscalização e o rastreamento dos recursos públicos, aumentando a eficiência no combate à corrupção.
- Para os gestores públicos, haverá a obrigação de disponibilizar informações detalhadas sobre aquisições e contratações em até 15 dias, sob pena de responsabilização.
- Para a população, a proposta pode resultar em maior transparência e confiança na gestão dos recursos públicos, especialmente em situações de calamidade e emergência.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 15/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 15/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 168/2020
- Autor:
- Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
- Data:
- 16/06/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a Lei Complementar nº 173, de 4 de maio de 2020, com o objetivo de dar maior transparência ao uso dos recursos públicos, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/06/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
13/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73 | A matéria vai à CTFC e CAE. |
17/06/2020 | Publicado no DSF Páginas 639-644 - DSF nº 62 | Encaminhado à publicação. |
- Data de Leitura:
- 16/06/2020
- Despacho:
- 12/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CONTROLE, MOVIMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CONTA BANCARIA, RECURSOS FINANCEIROS, EMENDA, ORÇAMENTO, TRANSFERENCIA, DESTINAÇÃO, COMBATE, CALAMIDADE PUBLICA, ACESSO, DADOS, ORGÃO PUBLICO, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DISPENSA, LICITAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONTRATAÇÃO, COMBATE, EMERGENCIA, PANDEMIA, EPIDEMIA, DISPONIBILIDADE, DADOS, CONTAMINAÇÃO, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AMBITO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS. ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COOPERAÇÃO, FEDERAÇÃO, CRITERIOS, PUBLICIDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENTE FEDERADO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
- 15/05/2023
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando designação de relatoria.
- 12/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CTFC e CAE.
- Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 16/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 639-644 - DSF nº 62
- Avulso inicial da matéria
- 16/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 16/06/2020.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:44