Projeto de Lei n° 3571, de 2020
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Assunto: Jurídico > Direito Eleitoral
Ementa: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para autorizar o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.
Explicação da Ementa: Autoriza a apresentação remunerada de artistas em eventos relacionados à campanha eleitoral, desde que respeitado limite de gastos – vinte por cento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de vinte mil reais.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 20/04/2023 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Último estado:
- 02/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 3571/2020
- Autor:
- Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
- Data:
- 30/06/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para autorizar o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 30/06/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado á publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 144-145 - DSF nº 58 | A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
01/07/2020 | Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 72 | Encaminhado á publicação. |
- Data de Leitura:
- 30/06/2020
- Despacho:
- 19/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 24/04/2023 - 28/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ELEITORAL, CONTRATAÇÃO, ARTISTA, RELAÇÃO, EVENTO, CAMPANHA ELEITORAL
- Observações:
- LEI DAS ELEIÇÕES
- 02/05/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/04/2023
- CE - Comissão de Educação e Cultura
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CE.
- 19/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 144-145 - DSF nº 58
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 30/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado á publicação.
- Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 72
- Avulso inicial da matéria
- 30/06/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 30/06/2020.