Projeto de Lei n° 3571, de 2020

Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)

Assunto: Jurídico > Direito Eleitoral

Ementa: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para autorizar o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.

Explicação da Ementa: Autoriza a apresentação remunerada de artistas em eventos relacionados à campanha eleitoral, desde que respeitado limite de gastos – vinte por cento dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de vinte mil reais.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/04/2023 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Último estado:
02/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

0 20
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-12-22 às 19:43

Identificação:
PL 3571/2020
Autor:
Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
Data:
30/06/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para autorizar o emprego parcial dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na contratação de artistas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
30/06/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado á publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/04/2023 Publicado no DSF Páginas 144-145 - DSF nº 58
A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
01/07/2020 Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 72
Encaminhado á publicação.
Data de Leitura:
30/06/2020
Despacho:
19/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
24/04/2023 - 28/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO ELEITORAL, CONTRATAÇÃO, ARTISTA, RELAÇÃO, EVENTO, CAMPANHA ELEITORAL
Observações:
LEI DAS ELEIÇÕES
02/05/2023
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/04/2023
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CE.
19/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 144-145 - DSF nº 58
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado á publicação.
Publicado no DSF Páginas 239-243 - DSF nº 72
Avulso inicial da matéria
30/06/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 30/06/2020.
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 13:54