Projeto de Lei n° 3683, de 2020

Iniciativa
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direito Eleitoral
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet.

Explicação da Ementa:
Agrava penas para crimes praticados por grupos ou redes de disseminação na internet. Tipifica condutas relacionadas à transmissão de conteúdos pela internet, ao financiamento de propagação de fake news e ameaças pela internet, ao uso de falsa identidade e ao uso de contas automatizadas. Torna atos de improbidade administrativa o emprego de recursos públicos em condutas relacionadas a fake news e o fornecimento de acesso às contas de redes sociais de órgãos públicos a pessoas que não possuam relação com a Administração. Dispõe sobre condutas vedadas nas propagandas eleitorais, relacionadas à alteração de áudios, vídeos ou imagens e ao disparo de mensagens em massa. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. Define o foro competente para ações de reparação de danos decorrentes de ato ilícito praticado na internet.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/12/2021 - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Último estado:
02/02/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2023-03-27 às 19:21

Identificação:
PL 3683/2020
Autor:
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Data:
07/07/2020
Descrição/Ementa
Altera a legislação criminal, eleitoral e de improbidade administrativa para elevar penas e sanções de crimes já tipificados e outras condutas ilegais, e criar novos tipos penais, especialmente quando praticados na internet.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 07/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/12/2021 Publicado no DSF Páginas 238 - DSF nº 212
A matéria vai à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08/07/2020 Publicado no DSF Páginas 158-167 - DSF nº 77
Encaminhado à publicação, em 07/07/2020.
Data de Leitura:
07/07/2020
Despacho:
16/12/2021
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCT - (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática):
  • Senadora Daniella Ribeiro (encerrado em 21/12/2022 - Fim de Legislatura)
Prazos:
20/12/2021 - 03/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, AUMENTO, PENA, UTILIZAÇÃO, INTERNET, CRIME, NOTICIA FALSA, CALUNIA, INJURIA, DIFAMAÇÃO, AMEAÇA, INVASÃO, EQUIPAMENTOS, INFORMATICA, TRANSMISSÃO, FINANCIAMENTO, CONTEUDO, INCITAMENTO, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, FALSIDADE, IDENTIDADE. ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, TIPICIDADE, COMINAÇÃO, PENA, ORGANIZAÇÃO, GRUPO, CRIME, PROPAGAÇÃO, NOTICIA FALSA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, OBJETIVO, INTERFERENCIA, ELEIÇÕES. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APLICAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, ATO, VIOLAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, UTILIZAÇÃO, INTERNET, IRREGULARIDADE, CONCESSÃO, ACESSO, PESSOA FISICA, MIDIA SOCIAL, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, ORGÃO PUBLICO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ELEIÇÕES, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, MULTA, NOTICIA FALSA, IRREGULARIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, UTILIZAÇÃO, INTERNET. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, RECURSOS FINANCEIROS, PROPAGAÇÃO, NOTICIA FALSA, INTERNET, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FUNCIONARIO PUBLICO. ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPETENCIA, JUIZO, DOMICILIO, AUTOR, REPARAÇÃO, DANOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO, INTERNET, ATO ILICITO
02/02/2023
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/07/2022
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
04/02/2022
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
Aguardando designação de relator.
16/12/2021
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/12/2021 a 03/02/2022. Perante a CCT.
16/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 238 - DSF nº 212
07/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 07/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 158-167 - DSF nº 77
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/02/2023 12:35