Projeto de Lei n° 3737, de 2020

Iniciativa
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Explicação da Ementa:
Transfere para a Embratur parcela dos valores devidos à União nas outorgas de infraestrutura aeroportuária.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Weverton
Último local:
15/05/2023 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
01/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-10-09 às 19:07

Identificação:
PL 3737/2020
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
09/07/2020
Descrição/Ementa
Altera-se a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para definir que 25% dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam repassados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 09/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/05/2023 Publicado no DSF Páginas 24-28 - DSF nº 73
A matéria vai á CI e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
10/07/2020 Publicado no DSF Páginas 112-115 - DSF nº 79
Encaminhado à publicação, em 09/07/2020.
Data de Leitura:
09/07/2020
Despacho:
12/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senador Weverton
Prazos:
16/05/2023 - 22/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL, AVIAÇÃO CIVIL, ORIGEM, PAGAMENTO, CONTRAPRESTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, OUTORGA, INFRAESTRUTURA, AEROPORTO, REPASSE, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR)
01/06/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
15/05/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nessa data. Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, "c", do RISF): de 16/05/2023 a 22/05/2023.
12/05/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/05/2023 a 22/05/2023. Perante a CI.
12/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai á CI e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 24-28 - DSF nº 73
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
09/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 112-115 - DSF nº 79
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/06/2023 13:49