Projeto de Lei n° 3785, de 2020

Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³ e às bicicletas.

Explicação da Ementa: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas com motorização até 125 centímetros cúbicos de cilindrada e e as bicicletas (à exceção das elétricas e das destinadas a competições esportivas).


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-12-22 às 13:40

Identificação:
PL 3785/2020
Autor:
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Data:
14/07/2020
Descrição/Ementa
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³ e às bicicletas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 14/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
15/07/2020 Publicado no DSF Páginas 159-162 - DSF nº 82
Encaminhado à publicação, em 14/07/2020.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
14/07/2020
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), BICICLETA, MOTOCICLETA
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
14/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 14/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 159-162 - DSF nº 82
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:55