Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2020

Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer na anexa Lista de Serviços subitem específico em relação à atividade de marketing promocional e para definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente, inclusive sobre propaganda e publicidade.

O que é
A proposta tem como objetivo modificar a Lei Complementar que regula o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incluindo um subitem específico para a atividade de "marketing" promocional. Também estabelece a base de cálculo do imposto, a fim de evitar a dupla tributação (o tributo sendo cobrado de forma repetida) sobre serviços de terceiros contratados por agências de "marketing".
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as agências de "marketing" promocional, haverá uma redução na carga tributária, pois o imposto será calculado apenas sobre a remuneração efetiva dos serviços prestados, e não sobre o custo total dos eventos.
- Para os fornecedores de serviços terceirizados, a medida pode incentivar a formalização e a emissão de notas fiscais, aumentando a transparência nas transações.
- Para os municípios, pode haver uma necessidade de ajustar a legislação local para se adequar às novas regras, o que pode impactar a arrecadação do ISSQN.
- Para o mercado de "marketing" promocional, a proposta pode estimular o crescimento e a formalização do setor, tornando-o mais competitivo e eficiente.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
15/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-01-24 às 23:54

Identificação:
PLP 185/2020
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Data:
15/07/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer na anexa Lista de Serviços subitem específico em relação à atividade de marketing promocional e para definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente, inclusive sobre propaganda e publicidade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 15/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/05/2023 Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73
A matéria vai à CAE.
16/07/2020 Publicado no DSF Páginas 295-301 - DSF nº 83
Encaminhado à publicação, em 15/07/2020.
Data de Leitura:
15/07/2020
Despacho:
12/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), SERVIÇO, MARKETING, PROMOÇÃO, EVENTO
Observações:
LEI DO ISS
15/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
12/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CAE.
Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 15/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 295-301 - DSF nº 83
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:52