Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2020
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer na anexa Lista de Serviços subitem específico em relação à atividade de marketing promocional e para definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente, inclusive sobre propaganda e publicidade.
- Para as agências de "marketing" promocional, haverá uma redução na carga tributária, pois o imposto será calculado apenas sobre a remuneração efetiva dos serviços prestados, e não sobre o custo total dos eventos.
- Para os fornecedores de serviços terceirizados, a medida pode incentivar a formalização e a emissão de notas fiscais, aumentando a transparência nas transações.
- Para os municípios, pode haver uma necessidade de ajustar a legislação local para se adequar às novas regras, o que pode impactar a arrecadação do ISSQN.
- Para o mercado de "marketing" promocional, a proposta pode estimular o crescimento e a formalização do setor, tornando-o mais competitivo e eficiente.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 15/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 15/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PLP 185/2020
- Autor:
- Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
- Data:
- 15/07/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer na anexa Lista de Serviços subitem específico em relação à atividade de marketing promocional e para definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente, inclusive sobre propaganda e publicidade.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 15/07/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 15/07/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
13/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73 | A matéria vai à CAE. |
16/07/2020 | Publicado no DSF Páginas 295-301 - DSF nº 83 | Encaminhado à publicação, em 15/07/2020. |
- Data de Leitura:
- 15/07/2020
- Despacho:
- 12/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), SERVIÇO, MARKETING, PROMOÇÃO, EVENTO
- Observações:
- LEI DO ISS
- 15/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 12/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 35-36 - DSF nº 73
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 15/07/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 15/07/2020.
- Publicado no DSF Páginas 295-301 - DSF nº 83
- Avulso inicial da matéria