Projeto de Lei n° 3875, de 2020

Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)

Assunto: Política Social > Educação

Ementa: Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.

Explicação da Ementa: Determina que os processos seletivos para cursos de graduação, pós-graduação e extensão estabeleçam como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários em prol de crianças, adolescentes, idosos, deficientes e pessoas em situação de risco, bem como trabalhos de ajuda a animais e ao meio ambiente.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Fabiano Contarato
Último local:
19/05/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
22/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
PL 3875/2020
Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Data:
20/07/2020
Descrição/Ementa
Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/07/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 20/07/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/05/2023 Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/07/2020 Publicado no DSF Páginas 82-86 - DSF nº 86
Encaminhado à publicação, em 20/07/2020.
Data de Leitura:
20/07/2020
Despacho:
18/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Fabiano Contarato
Prazos:
22/05/2023 - 26/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, CRITERIOS, SELEÇÃO, CANDIDATO, INGRESSO, EXTENSÃO, GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, VOLUNTARIO, ATIVIDADE SOCIAL
Observações:
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI DARCY RIBEIRO
22/06/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
30/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição
19/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 22/05/2023
último dia: 26/05/2023
18/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CDH.
18/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, seguindo posteriormente à CE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/07/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 20/07/2020.
Publicado no DSF Páginas 82-86 - DSF nº 86
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 13:37