Projeto de Lei n° 4236, de 2020
- Iniciativa
- Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.
Explicação da Ementa:
Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 2014 que autoriza as pessoas jurídicas contribuintes da taxa pela utilização do selo de controle (art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964), e dos equipamentos contadores de produção (arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,e o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.) a deduzir do valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à taxa efetivamente paga no mesmo período.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 18/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 29/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 4236/2020
- Autor:
- Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
- Data:
- 17/08/2020
- Descrição/Ementa
- Revoga o § 3º do art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para extinguir o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) decorrente do pagamento da taxa pela utilização do selo de controle e dos equipamentos contadores de produção.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/08/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 17/08/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77 | A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
18/08/2020 | Publicado no DSF Páginas 11-15 - DSF nº 105 | Encaminhado à publicação, em 17/08/2020. |
- Data de Leitura:
- 17/08/2020
- Despacho:
- 18/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 22/05/2023 - 26/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, EXTINÇÃO, CREDITO PRESUMIDO, CONTRIBUIÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PAGAMENTO, TAXA, UTILIZAÇÃO, SELO, CONTROLE, EQUIPAMENTOS, CONTAGEM, PRODUÇÃO
- 29/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 18/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 22/5/2023
Último dia: 26/5/2023.
- 18/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/05/2023 a 26/05/2023. Perante a CAE.
- 18/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 8-15 - DSF nº 77
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 17/08/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 17/08/2020.
- Publicado no DSF Páginas 11-15 - DSF nº 105
- Avulso inicial da matéria