Projeto de Lei n° 4620, de 2020

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.

Explicação da Ementa:
Determina, no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores, a competência pelo local de domicílio da vítima ou, em caso de pluralidade de vítimas, por prevenção.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Weverton
Último local:
13/12/2021 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
07/02/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
PL 4620/2020
Autor:
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Data:
17/09/2020
Descrição/Ementa
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/09/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 17/09/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2021 Publicado no DSF Páginas 22-24 - DSF nº 209
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18/09/2020 Publicado no DSF Páginas 267-273 - DSF nº 129
Encaminhado à publicação, em 17/09/2020.
Data de Leitura:
17/09/2020
Despacho:
13/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Sergio Moro (encerrado em 10/05/2023 - Redistribuição)
  • Senador Weverton
Prazos:
15/12/2021 - 21/12/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, LOCAL, DOMICILIO, VITIMA, CRIME CIBERNETICO, ESTELIONATO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, CONTA BANCARIA
07/02/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
10/05/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.
27/03/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
21/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 22-24 - DSF nº 209
17/09/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 17/09/2020.
Publicado no DSF Páginas 267-273 - DSF nº 129
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 07/02/2024 11:35