Projeto de Lei n° 4717, de 2020

Iniciativa
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.

Explicação da Ementa:
Assegura ao profissional de educação física que seja personal trainer o livre acesso, sem ônus, às academias em que os seus alunos estejam matriculados nos seus horários de atendimento.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Romário
Último local:
11/03/2024 - Comissão de Esporte
Último estado:
25/04/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 10:54

Identificação:
PL 4717/2020
Autor:
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Data:
24/09/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/09/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 24/09/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Romário (PL/RJ)
Data:
25/04/2024
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE ESPORTE, sobre o Projeto de Lei nº 4.717, de 2020, do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.
Local:
Comissão de Esporte
Ação Legislativa:
Recebido o relatório do senador Romário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
OF 3/2024 - Comissão de Esporte
Autor:
Presidente de Comissão
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Requer novo despacho de matérias para incluir a Comissão de Esporte na tramitação.
Local:
Comissão de Esporte
Ação Legislativa:
A Presidência, nos termos do art. 48, inciso X, do Regimento Interno, em conformidade com o disposto na Resolução nº 14, de 2023, e em resposta ao Ofício nº 3/2024/Cesp protocolado na Secretaria-Geral da Mesa pelo Presidente da Comissão... | Veja a tramitação
Identificação:
OF 23/2024 - Secretaria Geral da Mesa
Autor:
Secretaria Geral da Mesa
Data:
08/03/2024
Descrição/Ementa
Solicita à Comissão de Assuntos Sociais a remessa do PL 4717/2020 à Secretaria-Geral da Mesa para dar seguimento ao Ofício nº 3, de 2024, da Comissão de Esporte, em virtude da criação desse colegiado pela Resolução n° 14, de 2023.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
09/03/2024 Publicado no DSF Páginas 10 - DSF nº 23
A Presidência, nos termos do art. 48, inciso X, do Regimento Interno, em conformidade com o disposto na Resolução nº 14, de 2023, e em resposta ao Ofício nº 3/2024/Cesp protocolado na Secretaria-Geral da Mesa pelo Presidente da Comissão de Esporte, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020, do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.
A matéria vai à Comissão de Esporte e, em seguida, à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
14/06/2022 Publicado no DSF Páginas 386 - DSF nº 92
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25/09/2020 Publicado no DSF Páginas 21-24 - DSF nº 134
Encaminhado à publicação, em 24/09/2020.
Data de Leitura:
24/09/2020
Despachos:
13/06/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
08/03/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CEsp - Comissão de Esporte
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Daniella Ribeiro (encerrado em 21/12/2022 - Fim de Legislatura)
  • Senadora Leila Barros (encerrado em 08/03/2024 - Audiência de outra Comissão)
CEsp - (Comissão de Esporte):
  • Senador Romário
Prazos:
15/06/2022 - 23/06/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, DIREITOS, PROFISSIONAL LIBERAL, EDUCAÇÃO FISICA, ACESSO, GRATUIDADE, ESTABELECIMENTO, PROMOÇÃO, SAUDE, ACADEMIA, HORARIO, ATENDIMENTO, ALUNO
25/04/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do senador Romário, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020.
Relatório Legislativo
10/04/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Romário (art. 129 do RISF).
11/03/2024
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
08/03/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência, nos termos do art. 48, inciso X, do Regimento Interno, em conformidade com o disposto na Resolução nº 14, de 2023, e em resposta ao Ofício nº 3/2024/Cesp protocolado na Secretaria-Geral da Mesa pelo Presidente da Comissão de Esporte, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 4.717, de 2020, do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao profissional de educação física que presta serviços personalizados (personal trainer) livre acesso, sem ônus, a unidades de promoção de saúde física, academias e similares nos horários de atendimento aos seus alunos regularmente matriculados nessas unidades.
A matéria vai à Comissão de Esporte e, em seguida, à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 10 - DSF nº 23
OF 3/2024 - Comissão de Esporte
05/04/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
02/02/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição
21/12/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/10/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
24/06/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
15/06/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Com fundamento na Portaria do Primeiro Secretário nº 10, de 2022, que instituiu ponto facultativo em 17 de junho, o prazo final para emendamento fica prorrogado para 23/06/2022.
15/06/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/06/2022.
Último dia: 22/06/2022.
13/06/2022
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/06/2022 a 22/06/2022. Perante a CAS.
13/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 386 - DSF nº 92
24/09/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 24/09/2020.
Publicado no DSF Páginas 21-24 - DSF nº 134
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/04/2024 09:44