Projeto de Lei n° 4786, de 2020

Iniciativa
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.

Explicação da Ementa:
Dispõe que é crime atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Fabiano Contarato
Último local:
21/03/2023 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
29/03/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-12-06 às 17:05

Identificação:
PL 4786/2020
Autor:
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Data:
01/10/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 01/10/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Cidadão Prefeitura Municipal de Itapevi-SP
Data:
23/03/2022
Descrição/Ementa
Ofício G.P Nº 075/2021, da Prefeitura Municipal de Itapevi-SP, favorável á aprovação do PL 4786/2020.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
21/03/2023 Publicado no DSF Páginas 69 - DSF nº 37
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
02/10/2020 Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139
Encaminhado à publicação, em 01/10/2020.
Data de Leitura:
01/10/2020
Despacho:
20/03/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Fabiano Contarato
Prazos:
22/03/2023 - 28/03/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, ACIDENTE, VITIMA, ANIMAL, GATO, CÃO, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA
29/03/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
29/03/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/03/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/03/2023 a 28/03/2023. Perante a CSP.
20/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 69 - DSF nº 37
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 01/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 13:30