Projeto de Lei n° 4786, de 2020
- Iniciativa
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Assunto
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
Explicação da Ementa:
Dispõe que é crime atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Fabiano Contarato
- Último local:
- 21/03/2023 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 29/03/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 4786/2020
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Data:
- 01/10/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/10/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 01/10/2020. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Cidadão Prefeitura Municipal de Itapevi-SP
- Data:
- 23/03/2022
- Descrição/Ementa
- Ofício G.P Nº 075/2021, da Prefeitura Municipal de Itapevi-SP, favorável á aprovação do PL 4786/2020.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/03/2023 | Publicado no DSF Páginas 69 - DSF nº 37 | A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
02/10/2020 | Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139 | Encaminhado à publicação, em 01/10/2020. |
- Data de Leitura:
- 01/10/2020
- Despacho:
- 20/03/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Fabiano Contarato
- Prazos:
- 22/03/2023 - 28/03/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, ACIDENTE, VITIMA, ANIMAL, GATO, CÃO, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA
- 29/03/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 29/03/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/03/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/03/2023 a 28/03/2023. Perante a CSP.
- 20/03/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 69 - DSF nº 37
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 01/10/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 01/10/2020.
- Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 13:30