Projeto de Lei n° 4786, de 2020
- Iniciativa
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Assunto
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
Explicação da Ementa:
Dispõe que é crime atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 23/03/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Participe
- Identificação:
- PL 4786/2020
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Data:
- 01/10/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criminalizar o atropelamento de cães e gatos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/10/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 01/10/2020. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Cidadão Prefeitura Municipal de Itapevi-SP
- Data:
- 23/03/2022
- Descrição/Ementa
- Ofício G.P Nº 075/2021, da Prefeitura Municipal de Itapevi-SP, favorável á aprovação do PL 4786/2020.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
02/10/2020 | Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139 | Encaminhado à publicação, em 01/10/2020. |
- Data de Leitura:
- 01/10/2020
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, TIPICIDADE, CRIME, COMINAÇÃO, PENA, ACIDENTE, VITIMA, ANIMAL, GATO, CÃO, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA
- 01/10/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 01/10/2020.
- Publicado no DSF Páginas 131-135 - DSF nº 139
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 23/03/2022 14:00