Projeto de Lei n° 4805, de 2020

Iniciativa
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.

Explicação da Ementa:
Cria o sistema de proteção à identidade daqueles que representarem contra ou forem testemunhas de ato ilícito de interesse público.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Sergio Moro
Último local:
13/12/2021 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
27/03/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
PL 4805/2020
Autor:
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Data:
02/10/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/10/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2021 Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 209
A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03/10/2020 Publicado no DSF Páginas 24-31 - DSF nº 140
Encaminhado à publicação, em 02/10/2020.
Data de Leitura:
02/10/2020
Despacho:
13/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Sergio Moro
Prazos:
15/12/2021 - 21/12/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CRITERIOS, PROTEÇÃO, TESTEMUNHA, FAMILIA, SIGILO, IDENTIDADE, HIPOTESE, PERIGO, INTEGRIDADE CORPORAL, VIDA, REPRESENTAÇÃO, ATO ILICITO, VIOLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, DEVERES, REPRESENTAÇÃO, ATO ILICITO, VIOLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, DIREITOS, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, TESTEMUNHA, PROTEÇÃO, INTEGRIDADE CORPORAL
Observações:
ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL; LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA E A VITIMA
27/03/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
21/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 25-26 - DSF nº 209
02/10/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/10/2020.
Publicado no DSF Páginas 24-31 - DSF nº 140
Última atualização de dados legislativos: 27/03/2023 16:00