Projeto de Lei Complementar n° 261, de 2020
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para facultar ao contribuinte adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento.
O que é
O projeto propõe permitir que as empresas escolham entre dois métodos para registrar o dinheiro que ganham com vendas ou prestação de serviço: ou quando o dinheiro entra no caixa da empresa ou quando a venda ou o serviço é realizado, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido feito. Essa escolha seria aplicada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado por estados) e ao ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios).
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as empresas, especialmente as de menor porte: haverá a possibilidade de melhorar o controle de entrada e saída de dinheiro, pagando impostos apenas quando receberem o pagamento de suas vendas, o que pode reduzir a necessidade de empréstimos para cobrir despesas.
- Para os governos estaduais e municipais: pode haver um impacto na arrecadação de impostos, já que o reconhecimento das receitas pode ser adiado, afetando a organização do uso do dinheiro público.
- Para o mercado financeiro: a medida pode reduzir a demanda por empréstimos rápidos para cobrir despesas imediatas, já que as empresas terão mais controle sobre seu fluxo de caixa.
- Para os contadores e profissionais de finanças: haverá a necessidade de adaptação aos novos métodos de reconhecimento de receitas, o que pode exigir treinamento e ajustes nas ferramentas que registram e organizam as contas das empresas."
- Para as empresas, especialmente as de menor porte: haverá a possibilidade de melhorar o controle de entrada e saída de dinheiro, pagando impostos apenas quando receberem o pagamento de suas vendas, o que pode reduzir a necessidade de empréstimos para cobrir despesas.
- Para os governos estaduais e municipais: pode haver um impacto na arrecadação de impostos, já que o reconhecimento das receitas pode ser adiado, afetando a organização do uso do dinheiro público.
- Para o mercado financeiro: a medida pode reduzir a demanda por empréstimos rápidos para cobrir despesas imediatas, já que as empresas terão mais controle sobre seu fluxo de caixa.
- Para os contadores e profissionais de finanças: haverá a necessidade de adaptação aos novos métodos de reconhecimento de receitas, o que pode exigir treinamento e ajustes nas ferramentas que registram e organizam as contas das empresas."
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 22/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 22/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 261/2020
- Autor:
- Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
- Data:
- 06/11/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para facultar ao contribuinte adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/11/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 06/11/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78 | À matéria vai à CAE. |
07/11/2020 | Publicado no DSF Páginas 13-17 - DSF nº 159 | Encaminhado à publicação, em 06/11/2020. |
- Data de Leitura:
- 06/11/2020
- Despacho:
- 19/05/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI KANDIR, FACULTATIVIDADE, CONTRIBUINTE, CRITERIOS, APURAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), RECONHECIMENTO, RECEITA, RECEBIMENTO, REGIME, COMPETENCIA
- Observações:
- LEI DO ISS
- 22/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 19/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À matéria vai à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 06/11/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 06/11/2020.
- Publicado no DSF Páginas 13-17 - DSF nº 159
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:46