Projeto de Lei Complementar n° 274, de 2020
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
O que é
O projeto propõe estabelecer os requisitos que entidades beneficentes de assistência social devem cumprir para obter imunidade tributária (não obrigatoriedade de pagar imposto) em relação às contribuições para a seguridade social. A proposta define critérios específicos para entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, incluindo a necessidade de certificação e comprovação de atividades beneficentes.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as entidades beneficentes, haverá uma maior clareza sobre os requisitos necessários para obter e manter a imunidade tributária, o que pode facilitar o planejamento e a execução de suas atividades.
- Para o governo, a proposta pode melhorar a fiscalização e o controle sobre as entidades que recebem imunidade tributária, garantindo que realmente cumpram suas funções sociais.
- Para a população atendida por essas entidades, a proposta pode resultar em um aumento na qualidade e na quantidade dos serviços prestados, já que as entidades terão que comprovar suas atividades beneficentes para manter a imunidade.
- Para os gestores do SUS (Sistema Único de Saúde), do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e de órgão do Sistema de Ensino, haverá uma maior responsabilidade na formalização de contratos e na comprovação dos serviços prestados pelas entidades beneficentes.
- Para as entidades beneficentes, haverá uma maior clareza sobre os requisitos necessários para obter e manter a imunidade tributária, o que pode facilitar o planejamento e a execução de suas atividades.
- Para o governo, a proposta pode melhorar a fiscalização e o controle sobre as entidades que recebem imunidade tributária, garantindo que realmente cumpram suas funções sociais.
- Para a população atendida por essas entidades, a proposta pode resultar em um aumento na qualidade e na quantidade dos serviços prestados, já que as entidades terão que comprovar suas atividades beneficentes para manter a imunidade.
- Para os gestores do SUS (Sistema Único de Saúde), do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e de órgão do Sistema de Ensino, haverá uma maior responsabilidade na formalização de contratos e na comprovação dos serviços prestados pelas entidades beneficentes.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 19/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 19/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 274/2020
- Autor:
- Senador Major Olimpio (PSL/SP)
- Data:
- 09/12/2020
- Descrição/Ementa
- Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/12/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 09/12/2020. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78 | À matéria vai à CAS e CAE. |
10/12/2020 | Publicado no DSF Páginas 159-196 - DSF nº 181 | Encaminhado à publicação, em 09/12/2020. |
- Data de Leitura:
- 09/12/2020
- Despacho:
- 19/05/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, ENTIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, GOZO, IMUNIDADE TRIBUTARIA
- 19/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 19/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À matéria vai à CAS e CAE.
- Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 09/12/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/12/2020.
- Publicado no DSF Páginas 159-196 - DSF nº 181
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:42