Projeto de Lei Complementar n° 274, de 2020

Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.

O que é
O projeto propõe estabelecer os requisitos que entidades beneficentes de assistência social devem cumprir para obter imunidade tributária (não obrigatoriedade de pagar imposto) em relação às contribuições para a seguridade social. A proposta define critérios específicos para entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, incluindo a necessidade de certificação e comprovação de atividades beneficentes.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as entidades beneficentes, haverá uma maior clareza sobre os requisitos necessários para obter e manter a imunidade tributária, o que pode facilitar o planejamento e a execução de suas atividades.
- Para o governo, a proposta pode melhorar a fiscalização e o controle sobre as entidades que recebem imunidade tributária, garantindo que realmente cumpram suas funções sociais.
- Para a população atendida por essas entidades, a proposta pode resultar em um aumento na qualidade e na quantidade dos serviços prestados, já que as entidades terão que comprovar suas atividades beneficentes para manter a imunidade.
- Para os gestores do SUS (Sistema Único de Saúde), do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e de órgão do Sistema de Ensino, haverá uma maior responsabilidade na formalização de contratos e na comprovação dos serviços prestados pelas entidades beneficentes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
19/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-12-27 às 05:07

Identificação:
PLP 274/2020
Autor:
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Data:
09/12/2020
Descrição/Ementa
Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/12/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 09/12/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2023 Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78
À matéria vai à CAS e CAE.
10/12/2020 Publicado no DSF Páginas 159-196 - DSF nº 181
Encaminhado à publicação, em 09/12/2020.
Data de Leitura:
09/12/2020
Despacho:
19/05/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, ENTIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, GOZO, IMUNIDADE TRIBUTARIA
19/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
19/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
À matéria vai à CAS e CAE.
Publicado no DSF Páginas 20-21 - DSF nº 78
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
09/12/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/12/2020.
Publicado no DSF Páginas 159-196 - DSF nº 181
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:42