Projeto de Lei n° 5550, de 2020

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais.

Explicação da Ementa:
Aumenta penas nos crimes de furto, roubo e receptação. Prevê o crime de furto qualificado, caso praticado contra a Administração Pública. Revoga o crime de receptação qualificada com dolo eventual e o prevê por dolo direto. Aumenta a pena da receptação culposa, em caso de reincidência.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/05/2023 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
30/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-03-29 às 11:02

Identificação:
PL 5550/2020
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
16/12/2020
Descrição/Ementa
Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/12/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 16/12/2020. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78
A matéria vai á CSP e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
17/12/2020 Publicado no DSF Páginas 230-235 - DSF nº 186
Encaminhado à publicação, em 16/12/2020.
Data de Leitura:
16/12/2020
Despacho:
19/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/05/2023 - 29/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, AUMENTO, PENA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA
30/05/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
19/05/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CSP.
19/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai á CSP e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
Publicado no DSF Páginas 7-12 - DSF nº 78
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
16/12/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/12/2020.
Publicado no DSF Páginas 230-235 - DSF nº 186
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 30/05/2023 09:54