Projeto de Lei n° 5591, de 2020

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.

Explicação da Ementa:
Permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar ajuste positivo ou negativo de preços e estabelece parâmetros para a fixação de preços. Inclui na composição da CMED representantes da ANS, da Anvisa, do Conass, do Cade, do Conasems, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos usuários ou trabalhadores do Conselho Nacional de Saúde. Dispõe sobre as informações econômicas que devem ser apresentadas no registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Ciro Nogueira
Último local:
28/03/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
10/04/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-10-07 às 22:51

Identificação:
PL 5591/2020
Autor:
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Data:
18/12/2020
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/12/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/12/2020. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1-T - PL 5591/2020
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
05/04/2023
Descrição/Ementa
emenda ao PL 5591/2020
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebida a Emenda nº1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Encaminhada ao gabinete do Relator para análise. | Veja a tramitação
Identificação:
Ofício
Autor:
Cidadão Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Data:
05/11/2021
Descrição/Ementa
OFÍCIO Nº 881/2021/SECB/MS, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do OFÍCIO Nº 881/2021/SECB/MS, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/03/2023 Publicado no DSF Páginas 102 - DSF nº 43
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CTFC e à CAS, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19/12/2020 Publicado no DSF Páginas 13-20 - DSF nº 188
Encaminhado à publicação, em 18/12/2020.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1-T - PL 5591/2020 Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 05/04/2023 Único

Data de Leitura:
18/12/2020
Despacho:
28/03/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Ciro Nogueira
Prazos:
30/03/2023 - 05/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, INDUSTRIA FARMACEUTICA, CONSELHO DE MINISTROS, CAMARA DE REGULAÇÃO, MERCADO, MEDICAMENTOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AJUSTE, PREÇO, PRODUTO FARMACEUTICO, FISCALIZAÇÃO, ABUSO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, REGISTRO, DROGA, MEDICAMENTOS, INSUMO, PRODUTO FARMACEUTICO, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, PREÇO, COMPARAÇÃO, ATUAÇÃO, MERCADO, PAIS ESTRANGEIRO
10/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas.
Matéria com a relatoria.
05/04/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebida a Emenda nº1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Encaminhada ao gabinete do Relator para análise.
EMENDA 1-T - PL 5591/2020
30/03/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
29/03/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
28/03/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
28/03/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/03/2023 a 05/04/2023. Perante a CCJ.
28/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CTFC e à CAS, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 102 - DSF nº 43
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
05/11/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do OFÍCIO Nº 881/2021/SECB/MS, da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde.
Ofício
18/12/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/12/2020.
Publicado no DSF Páginas 13-20 - DSF nº 188
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/04/2023 11:26