Projeto de Lei n° 5591, de 2020
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto: Econômico - Fiscalização e controle.
Natureza: Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
Explicação da Ementa:
Permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar ajuste positivo ou negativo de preços e estabelece parâmetros para a fixação de preços. Inclui na composição da CMED representantes da ANS, da Anvisa, do Conass, do Cade, do Conasems, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos usuários ou trabalhadores do Conselho Nacional de Saúde. Dispõe sobre as informações econômicas que devem ser apresentadas no registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 18/12/2020 - Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários)
- Identificação:
- PL 5591/2020
- Autor:
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Data:
- 18/12/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/12/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 18/12/2020.
- Identificação:
- PL 5591/2020
- Autor:
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Data:
- 18/12/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para dispor sobre ajuste positivo e negativo de preços, competência e composição da CMED, e critérios para definição de preços de entrada dos medicamentos; e a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para incluir informações para fins de registro de medicamentos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/12/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 18/12/2020.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/12/2020 | Publicado no DSF Páginas 13-20 - DSF nº 188 | Encaminhado à publicação, em 18/12/2020. |
- Data de Leitura:
- 18/12/2020
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, INDUSTRIA FARMACEUTICA, CONSELHO DE MINISTROS, CAMARA DE REGULAÇÃO, MERCADO, MEDICAMENTOS, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AJUSTE, PREÇO, PRODUTO FARMACEUTICO, FISCALIZAÇÃO, ABUSO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, REGISTRO, DROGA, MEDICAMENTOS, INSUMO, PRODUTO FARMACEUTICO, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, PREÇO, COMPARAÇÃO, ATUAÇÃO, MERCADO, PAIS ESTRANGEIRO
- 18/12/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 18/12/2020.
- Publicado no DSF Páginas 13-20 - DSF nº 188
- Avulso inicial da matéria