Projeto de Lei n° 3, de 2021

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a remuneração e a condição de funcionário público fantasma.

Explicação da Ementa:
Tipifica o crime de funcionário público fantasma, consistente na conduta de receber remuneração em razão de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar, de forma habitual, atividade laborativa na Administração Pública, punível com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, incidindo nas mesmas penas a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade, caso haja concorrido para o crime.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
12/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-11-20 às 04:22

Identificação:
PL 3/2021
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
07/01/2021
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a remuneração e a condição de funcionário público fantasma.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2023 Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
A matéria vai à CTFC e à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
05/02/2021 Publicado no DSF Páginas 361-364 - DSF nº 4
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Data de Leitura:
04/02/2021
Despacho:
04/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, FUNCIONARIO PUBLICO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUSENCIA, ATIVIDADE, TRABALHO
12/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
05/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 08/05/2023 a 12/05/2023.
04/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CTFC.
04/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CTFC e à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 361-364 - DSF nº 4
Última atualização de dados legislativos: 21/10/2024 06:43