Projeto de Lei Complementar n° 2, de 2021
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a proibição de alocar recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reserva de contingência da lei orçamentária anual.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) sejam alocados em reserva de contingência (recursos reservados para emergências) na lei orçamentária anual. Além disso, determina que os recursos do FNDCT que já estão em reserva de contingência em 2021 sejam liberados em até 30 dias após a publicação da lei.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para o FNDCT, haverá uma garantia de que seus recursos serão efetivamente utilizados para financiar projetos de ciência e tecnologia, sem serem retidos para outras finalidades.
- Para os pesquisadores e instituições de pesquisa, a proposta pode resultar em maior disponibilidade de recursos, facilitando a execução de projetos e o desenvolvimento de inovações.
- Para o governo, haverá a necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do FNDCT não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
- Para a sociedade, a medida pode promover avanços científicos e tecnológicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
- Para o FNDCT, haverá uma garantia de que seus recursos serão efetivamente utilizados para financiar projetos de ciência e tecnologia, sem serem retidos para outras finalidades.
- Para os pesquisadores e instituições de pesquisa, a proposta pode resultar em maior disponibilidade de recursos, facilitando a execução de projetos e o desenvolvimento de inovações.
- Para o governo, haverá a necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do FNDCT não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
- Para a sociedade, a medida pode promover avanços científicos e tecnológicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Daniella Ribeiro
- Último local:
- 04/05/2023 - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Último estado:
- 25/09/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PLP 2/2021
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE)
- Data:
- 22/01/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a proibição de alocar recursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em reserva de contingência da lei orçamentária anual.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/02/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 70 - DSF nº 67 | À CCT e CAE. |
05/02/2021 | Publicado no DSF Páginas 491-494 - DSF nº 4 | Encaminhado à publicação, em 04/02/2021. |
- Data de Leitura:
- 04/02/2021
- Despacho:
- 04/05/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CCT - (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática):
- Senador Carlos Viana (encerrado em 28/02/2024 - Redistribuição)
- Senadora Daniella Ribeiro
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, CONTINGENCIAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT)
- 25/09/2024
- CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
- 28/02/2024
- CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Carlos Viana, para redistribuição.
- 17/08/2023
- CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Carlos Viana (art. 129 do RISF).
- 04/05/2023
- CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando designação de relator.
- 04/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À CCT e CAE.
- Publicado no DSF Páginas 70 - DSF nº 67
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
- Publicado no DSF Páginas 491-494 - DSF nº 4
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:42