Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 2, de 2021
- Autoria
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Natureza
- Convite a autoridades
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Prejudicada
- Último local:
- 24/02/2021 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- REQ 2/2021 - CAE
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 24/02/2021
- Descrição/Ementa
- Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Indexação:
- REQUERIMENTO , COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE) , CONVITE , INFORMAÇÕES , PRESIDENTE , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) , CARTEL , SETOR , DISTRIBUIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , PREJUIZO , CONSUMIDOR .
- 21/12/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Arquivado ao final da Legislatura.
- 24/02/2021
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
- Ação:
- Apresentado requerimento (Convite a autoridades) na Comissão nesta data às 16:54.