Requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos n° 2, de 2021

Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Natureza
Convite a autoridades

Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Último local:
24/02/2021 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-06-27 às 17:19

Identificação:
REQ 2/2021 - CAE
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
24/02/2021
Descrição/Ementa
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO , COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE) , CONVITE , INFORMAÇÕES , PRESIDENTE , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) , CARTEL , SETOR , DISTRIBUIÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , PREJUIZO , CONSUMIDOR .
21/12/2022
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Arquivado ao final da Legislatura.
24/02/2021
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
Ação:
Apresentado requerimento (Convite a autoridades) na Comissão nesta data às 16:54.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:46