Projeto de Lei n° 615, de 2021
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.
Explicação da Ementa: Torna crime a conduta de quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa da disseminação, com intuito de lucro, de dados provenientes de interceptação telefônica, informática ou telemática, de escuta ambiental ou de quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, punível com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Eduardo Braga
- Último local:
- 20/05/2022 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 13/04/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 615/2021
- Autor:
- Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/05/2022 | Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 75 | A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
26/02/2021 | Publicado no DSF Páginas 145-148 - DSF nº 17 | Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. |
- Data de Leitura:
- 25/02/2021
- Despacho:
- 19/05/2022
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Eduardo Braga
- Prazos:
- 23/05/2022 - 27/05/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TIPICIDADE, CRIME, AQUISIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, DADOS, COMUNICAÇÕES, INTERCEPTAÇÃO, TELEFONE, INFORMATICA, OBJETIVO, LUCRO
- Observações:
- LEI DA ESCUTA TELEFÔNICA
- 13/04/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
- 21/12/2022
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 30/05/2022
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/05/2022
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2022 a 27/05/2022. Perante a CSP.
- 19/05/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 75
- 25/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
- Publicado no DSF Páginas 145-148 - DSF nº 17
- Avulso inicial da matéria