Projeto de Lei n° 616, de 2021
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Assunto: Jurídico > Direito Civil
Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para disciplinar a expulsão do condômino ou possuidor antissocial do condomínio edilício.
Explicação da Ementa: Permite ao condomínio edilício, por deliberação da assembleia, propor ação judicial para a exclusão de condômino ou possuidor antissocial, podendo o juiz, em sede de tutela de urgência, determinar o seu afastamento da unidade imobiliária, desde que o condomínio comprove que foi garantido o exercício do direito de defesa perante a assembleia.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 20/05/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 29/05/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 616/2021
- Autor:
- Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para disciplinar a expulsão do condômino ou possuidor antissocial do condomínio edilício.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/05/2022 | Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 75 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
26/02/2021 | Publicado no DSF Páginas 149-155 - DSF nº 17 | Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. |
- Data de Leitura:
- 25/02/2021
- Despacho:
- 19/05/2022
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 23/05/2022 - 27/05/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, DISCIPLINAMENTO, EXPULSÃO, CONDOMINO, MORADOR, CONDOMINIO, EDIFICIO, INCOMPATIBILIDADE, COMPORTAMENTO, RELACIONAMENTO, VIZINHO
- 21/12/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 29/05/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 23/05/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 20/05/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 20/05/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2022 a 27/05/2022. Perante a CCJ.
- 19/05/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 75
- 25/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
- Publicado no DSF Páginas 149-155 - DSF nº 17
- Avulso inicial da matéria