Projeto de Lei n° 616, de 2021

Iniciativa
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Assunto
Jurídico > Direito Civil
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para disciplinar a expulsão do condômino ou possuidor antissocial do condomínio edilício.

Explicação da Ementa:
Permite ao condomínio edilício, por deliberação da assembleia, propor ação judicial para a exclusão de condômino ou possuidor antissocial, podendo o juiz, em sede de tutela de urgência, determinar o seu afastamento da unidade imobiliária, desde que o condomínio comprove que foi garantido o exercício do direito de defesa perante a assembleia.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/05/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
29/05/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 616/2021
Autor:
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Data:
25/02/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para disciplinar a expulsão do condômino ou possuidor antissocial do condomínio edilício.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2022 Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 75
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26/02/2021 Publicado no DSF Páginas 149-155 - DSF nº 17
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
Data de Leitura:
25/02/2021
Despacho:
19/05/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
23/05/2022 - 27/05/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO CIVIL , DISCIPLINAMENTO , EXPULSÃO , CONDOMINO , MORADOR , CONDOMINIO , EDIFICIO , INCOMPATIBILIDADE , COMPORTAMENTO , RELACIONAMENTO , VIZINHO .
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
29/05/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
23/05/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
20/05/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
20/05/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2022 a 27/05/2022. Perante a CCJ.
19/05/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 75
25/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 149-155 - DSF nº 17
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:17