Projeto de Lei n° 617, de 2021
- Iniciativa
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Torna obrigatória a prestação de contas dos recursos públicos destinados a cultos de fé, igrejas ou outras entidades religiosas, e dá outras providências, na forma do art. 19, I, da Constituição Federal.
Explicação da Ementa:
Condiciona as subvenções a entidades religiosas à existência de colaboração de interesse público nas áreas de assistência social, educação, defesa civil, saúde, campanhas de alfabetização, estabelecimentos de ensino, e outras atividades de solidariedade social; torna obrigatória a prestação de contas de todos os recursos públicos que forem destinados a cultos de fé, igrejas ou quaisquer tipos de entidades religiosas; disciplina os instrumentos jurídicos de colaboração entre a Administração Pública e essas entidades e dá outras providências.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 05/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 12/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 617/2021
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- Torna obrigatória a prestação de contas dos recursos públicos destinados a cultos de fé, igrejas ou outras entidades religiosas, e dá outras providências, na forma do art. 19, I, da Constituição Federal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/02/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67 | A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
26/02/2021 | Publicado no DSF Páginas 156-164 - DSF nº 17 | Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. |
- Data de Leitura:
- 25/02/2021
- Despacho:
- 04/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, IGREJA, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, RECEBIMENTO, RECURSOS PUBLICOS, EXERCICIO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE INTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, DEFINIÇÃO, AREA, AUTORIZAÇÃO, COLABORAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONVENIO, ACORDO, CONTRATO DE REPASSE, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, RELIGIÃO
- 12/05/2023
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
- 05/05/2023
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 08/05/2023 a 12/05/2023.
- 04/05/2023
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CTFC.
- 04/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 25/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
- Publicado no DSF Páginas 156-164 - DSF nº 17
- Avulso inicial da matéria