Projeto de Lei n° 789, de 2021
- Iniciativa
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o direito à estabilidade gravídica às trabalhadoras temporárias.
Explicação da Ementa:
Estende às empregadas temporárias a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 08/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 15/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 789/2021
- Autor:
- Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Data:
- 08/03/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o direito à estabilidade gravídica às trabalhadoras temporárias.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/03/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 08/03/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67 | A matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
09/03/2021 | Publicado no DSF Páginas 89-92 - DSF nº 24 | Encaminhado à publicação, em 08/03/2021. |
- Data de Leitura:
- 08/03/2021
- Despacho:
- 04/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABILIDADE, TRABALHADOR TEMPORARIO, EMPREGADO, GESTANTE, PAES, HIPOTESE, ADOÇÃO
- 15/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 08/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 08/05/2023
Último dia: 12/05/2023
- 04/05/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CAE.
- 04/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 08/03/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 08/03/2021.
- Publicado no DSF Páginas 89-92 - DSF nº 24
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 07:04