Projeto de Lei n° 790, de 2021

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o período de concessão obrigatória do intervalo para amamentação, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Amplia o período de concessão obrigatória de intervalo para amamentação durante a jornada de trabalho que anteriormente era até os seis meses do bebê para até dois anos completos.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
08/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
15/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-11-21 às 11:19

Identificação:
PL 790/2021
Autor:
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Data:
08/03/2021
Descrição/Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aumentar o período de concessão obrigatória do intervalo para amamentação, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/03/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 08/03/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2023 Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
A matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
09/03/2021 Publicado no DSF Páginas 93-97 - DSF nº 24
Encaminhado à publicação, em 08/03/2021.
Data de Leitura:
08/03/2021
Despacho:
04/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUMENTO, PERIODO, OBRIGATORIEDADE, CONCESSÃO, ALEITAMENTO MATERNO, MULHER, JORNADA DE TRABALHO, FILHO, FILHO ADOTIVO
15/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
08/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 08/05/2023
Último dia: 12/05/2023
04/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CAE.
04/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/03/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 08/03/2021.
Publicado no DSF Páginas 93-97 - DSF nº 24
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 07:13