Projeto de Lei n° 873, de 2021

Iniciativa
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Civil
Política Social > Proteção Social > Idosos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

Explicação da Ementa:
Permite, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis ou que versem sobre interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, a eleição, pelo autor idoso ou pelo réu idoso, do foro de seu domicílio ou de outro local que facilite a defesa dos seus direitos.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Soraya Thronicke
Último local:
08/05/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
22/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-25 às 12:09

Identificação:
PL 873/2021
Autor:
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Data:
12/03/2021
Descrição/Ementa
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/03/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 12/03/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2023 Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
A matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
13/03/2021 Publicado no DSF Páginas 49-56 - DSF nº 28
Encaminhado à publicação, em 12/03/2021.
Data de Leitura:
12/03/2021
Despacho:
04/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senadora Soraya Thronicke
Prazos:
08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, POSSIBILIDADE, ESCOLHA, FORO, FAVORECIMENTO, PESSOA IDOSA, AÇÃO JUDICIAL, DIREITO PESSOAL, DIREITO REAL DE USO, BENS MOVEIS, INTERESSES DIFUSOS, DIREITO COLETIVO
22/06/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
16/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
08/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 08/05/2023
último dia: 12/05/2023
04/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CDH.
04/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/03/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 12/03/2021.
Publicado no DSF Páginas 49-56 - DSF nº 28
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 23/06/2023 07:52