Projeto de Lei n° 887, de 2021

Iniciativa
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).

Explicação da Ementa:
Concede pensão por morte no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) à criança ou ao adolescente cujo genitor tenha falecido em decorrência da COVID-19, até os 18 (dezoito) anos completos, desde que o genitor não seja filiado a regime de previdência.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

97 58
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-12-05 às 09:27

Identificação:
PL 887/2021
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
15/03/2021
Descrição/Ementa
Concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/03/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 15/03/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
A matéria vai à CAS e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
16/03/2021 Publicado no DSF Páginas 103-105 - DSF nº 29
Encaminhado à publicação, em 15/03/2021.
Data de Leitura:
15/03/2021
Despacho:
08/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Prazos:
10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MORTE, PAES, MOTIVO, DOENÇA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), FIXAÇÃO, VALOR, BENEFICIO, REQUISITOS
17/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/05/2023.
Último dia: 16/05/2023.
09/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CAS.
08/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAS e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/03/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 15/03/2021.
Publicado no DSF Páginas 103-105 - DSF nº 29
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 07:20