Projeto de Lei n° 1057, de 2021

Iniciativa
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para atualizar os valores das multas pecuniárias aplicáveis em caso de infrações administrativas.

Explicação da Ementa:
Atualiza os valores das multas aplicáveis pela prática de infrações administrativas e determina a sua atualização de acordo com os índices oficiais de preços adotados pelo Governo Federal.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Giordano
Último local:
09/05/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
22/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-27 às 13:51

Identificação:
PL 1057/2021
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Data:
25/03/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para atualizar os valores das multas pecuniárias aplicáveis em caso de infrações administrativas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/03/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/03/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
26/03/2021 Publicado no DSF Páginas 14-19 - DSF nº 38
Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
Data de Leitura:
25/03/2021
Despacho:
08/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Giordano
Prazos:
10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATUALIZAÇÃO, VALOR, MULTA, NATUREZA PECUNIARIA, INFRAÇÃO, MATERIA ADMINISTRATIVA, PENA, REINCIDENCIA
22/06/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
17/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
09/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 10/05/2023
último dia: 16/05/2023
09/05/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CDH.
08/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/03/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
Publicado no DSF Páginas 14-19 - DSF nº 38
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 23/06/2023 07:53