Projeto de Lei n° 1079, de 2021
- Iniciativa
- Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as penas e estabelecer nova regra de competência para os crimes patrimoniais praticados com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância.
Explicação da Ementa:
Aumenta as penas dos crimes de furto, extorsão e estelionato quando praticados com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância; e define como lugar do crime, para efeito do Código de Processo Penal, aquele em que se deu o prejuízo à vítima.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 1079/2021
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
- Data:
- 25/03/2021
- Descrição/Ementa
- Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as penas e estabelecer nova regra de competência para os crimes patrimoniais praticados com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/03/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 25/03/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
26/03/2021 | Publicado no DSF Páginas 62-66 - DSF nº 38 | Encaminhado à publicação, em 25/03/2021. |
- Data de Leitura:
- 25/03/2021
- Despacho:
- 08/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, PATRIMONIO, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, DISTANCIA, ESTELIONATO, EXTORSÃO, FURTO
- 17/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
- 08/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 25/03/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/03/2021.
- Publicado no DSF Páginas 62-66 - DSF nº 38
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/05/2023 09:26