Projeto de Lei n° 1861, de 2021

Iniciativa
Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a redação do art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incrementar a pena para o descumprimento de medida protetiva de urgência, nos casos que especifica.

Explicação da Ementa:
Aumenta a pena para o crime de descumprimento das medidas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e suspensão de visitas aos dependentes, quando aplicadas ao agressor em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

13 17
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-10-14 às 21:50

Identificação:
PL 1861/2021
Autor:
Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Data:
18/05/2021
Descrição/Ementa
Altera a redação do art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incrementar a pena para o descumprimento de medida protetiva de urgência, nos casos que especifica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/05/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/12/2021 Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 214
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19/05/2021 Publicado no DSF Páginas 526-529 - DSF nº 74
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/05/2021
Despacho:
20/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
22/12/2021 - 07/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI MARIA DA PENHA , AUMENTO , PENA , DESCUMPRIMENTO , MEDIDA , PROTEÇÃO , URGENCIA .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
08/02/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.
20/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 214
18/05/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/05/2021.
Publicado no DSF Páginas 526-529 - DSF nº 74
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:36