Projeto de Lei Complementar n° 84, de 2021

Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o corretor de imóveis seja incluído como microempreendedor individual.

O que é
A proposta visa alterar a Lei Complementar que regula o Microempreendedor Individual (MEI) para permitir que corretores de imóveis possam se enquadrar nessa categoria. Isso significa que corretores de imóveis poderão optar pelo regime simplificado de tributação e benefícios oferecidos aos MEIs.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os corretores de imóveis, haverá a possibilidade de se beneficiar das facilidades e menores custos tributários do regime MEI, o que pode simplificar a burocracia e reduzir despesas.
- Para o governo, a inclusão de corretores de imóveis no MEI pode aumentar o número de formalizações e a arrecadação de tributos de forma simplificada.
- Para o mercado imobiliário, a medida pode incentivar mais corretores a formalizarem suas atividades, aumentando a profissionalização do setor.
- Para a sociedade, a proposta pode resultar em um mercado imobiliário mais organizado e transparente, beneficiando consumidores e investidores.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
09/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-27 às 10:21

Identificação:
PLP 84/2021
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
08/06/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o corretor de imóveis seja incluído como microempreendedor individual.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 08/06/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2023 Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
A matéria vai à CAE.
09/06/2021 Publicado no DSF Páginas 169-172 - DSF nº 88
Encaminhado à publicação, em 08/06/2021.
Data de Leitura:
08/06/2021
Despacho:
09/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, CORRETOR DE IMOVEIS, OPÇÃO, ENQUADRAMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Observações:
LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SUPER SIMPLES
09/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
09/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CAE.
Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/06/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 08/06/2021.
Publicado no DSF Páginas 169-172 - DSF nº 88
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:54