Projeto de Lei n° 2090, de 2021
- Iniciativa
- Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
- Política Social > Proteção Social > Idosos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para autorizar a exclusão do herdeiro por indignidade ou por deserdação no caso de abandono do idoso, além de agravar a pena do crime de abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres.
Explicação da Ementa:
Permite a exclusão de herdeiros ou legatários que houverem abandonado o autor da herança em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres; e aumenta a pena do crime de abandono de idoso, cominando pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Magno Malta
- Último local:
- 10/05/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 05/11/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 2090/2021
- Autor:
- Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
- Data:
- 09/06/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para autorizar a exclusão do herdeiro por indignidade ou por deserdação no caso de abandono do idoso, além de agravar a pena do crime de abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/06/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 09/06/2021. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Magno Malta (PL/ES)
- Data:
- 05/11/2024
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 2.090, de 2021, do Senador Flávio Arns, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para autorizar a exclusão do herdeiro por indignidade ou por deserdação no caso de abandono do idoso, além de agravar a pena do crime de abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Magno Malta com voto favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69 | A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
10/06/2021 | Publicado no DSF Páginas 203-210 - DSF nº 89 | Encaminhado à publicação, em 09/06/2021. |
- Data de Leitura:
- 09/06/2021
- Despacho:
- 08/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senador Magno Malta
- Prazos:
- 10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, AUTORIZAÇÃO, EXCLUSÃO, HERDEIRO, INDIGNIDADE, ABANDONO, PESSOA IDOSA, HOSPITAL, CASA DE SAUDE, ASILO, AUMENTO, PENA, CRIME
- 05/11/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Magno Malta com voto favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 18/09/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
- 17/05/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
- 10/05/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 10/05/2023
último dia: 16/05/2023
- 09/05/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CDH.
- 08/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai á CDH e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 09/06/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/06/2021.
- Publicado no DSF Páginas 203-210 - DSF nº 89
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2024 10:34