Projeto de Lei n° 2340, de 2021


Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para conceituar dolo e erro grosseiro, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir garantias ao gestor ou agente público que atue no processo de contratação direta ou mediante licitação.

Explicação da Ementa:
Define "dolo" e "erro grosseiro", circunstâncias que, caso presentes, determinam a responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões e opiniões técnicas; e cria garantias contra a responsabilização de gestores por atos praticados nos processos de contratação direta ou mediante licitação.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-05-06 às 23:26

Identificação:
PL 2340/2021
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
25/06/2021
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para conceituar dolo e erro grosseiro, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir garantias ao gestor ou agente público que atue no processo de contratação direta ou mediante licitação.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/06/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
26/06/2021 Publicado no DSF Páginas 98-105 - DSF nº 101
Encaminhado à publicação, em 25/06/2021.
Data de Leitura:
25/06/2021
Despacho:
08/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE INTRODUÇÃO, NORMAS, BRASIL, DEFINIÇÃO, CONCEITO, ERRO, PUNIÇÃO, AGENTE PUBLICO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, GARANTIA, GESTOR, AGENTE PUBLICO, ATUAÇÃO, PROCESSO, CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO, RESPONSABILIDADE, IRREGULARIDADE
Observações:
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO; LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
17/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
08/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/06/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/06/2021.
Publicado no DSF Páginas 98-105 - DSF nº 101
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/05/2023 09:59