Projeto de Lei n° 2548, de 2021

Iniciativa
Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar o ingresso de cartão SIM e demais componentes essenciais de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar.

Explicação da Ementa:
Torna crime a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada, em estabelecimento prisional, sem autorização legal, de componentes ou acessórios essenciais, cartão SIM, carregador, chip ou placa eletrônica de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, desde que indispensáveis ao funcionamento do aparelho.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
16/01/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-05-01 às 13:01

Identificação:
PL 2548/2021
Autor:
Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
Data:
13/07/2021
Descrição/Ementa
Altera o art. 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar o ingresso de cartão SIM e demais componentes essenciais de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/07/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 13/07/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
21/12/2021 Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 214
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
14/07/2021 Publicado no DSF Páginas 178-182 - DSF nº 113
Encaminhado à publicação, em 13/07/2021.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
13/07/2021
Despacho:
20/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
22/12/2021 - 07/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , TIPICIDADE , CRIME , INGRESSO , COMPONENTE , APARELHO ELETRONICO , TELEFONE , RADIO , AMBITO , ESTABELECIMENTO PENAL , PRESIDIO , PENITENCIARIA , AUSENCIA , AUTORIZAÇÃO .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
19/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
08/02/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.
20/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 214
13/07/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 13/07/2021.
Publicado no DSF Páginas 178-182 - DSF nº 113
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:24