Projeto de Lei n° 2651, de 2021

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a apreensão e a remoção de veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em razão de débitos tributários ou de multas.

Explicação da Ementa:
Proíbe a retenção e a remoção do veículo em caso de ausência do registro e do licenciamento veicular em decorrência de débitos tributários ou de multas, além de retirar essa hipótese da configuração da infração de condução de veículo que não esteja registrado e licenciado.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 04:07

Identificação:
PL 2651/2021
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
03/08/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a apreensão e a remoção de veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em razão de débitos tributários ou de multas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/08/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 03/08/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/05/2023 Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
04/08/2021 Publicado no DSF Páginas 79-83 - DSF nº 120
Encaminhado à publicação, em 03/08/2021.
Data de Leitura:
03/08/2021
Despacho:
08/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PROIBIÇÃO, APREENSÃO, REMOÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUSENCIA, CERTIFICADO, REGISTRO, LICENCIAMENTO, VEICULOS, MOTIVO, DEBITOS, MULTA, TRIBUTOS
17/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
08/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
03/08/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 03/08/2021.
Publicado no DSF Páginas 79-83 - DSF nº 120
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/05/2023 10:10