Projeto de Lei n° 2651, de 2021
- Iniciativa
- Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
- Assunto
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a apreensão e a remoção de veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em razão de débitos tributários ou de multas.
Explicação da Ementa:
Proíbe a retenção e a remoção do veículo em caso de ausência do registro e do licenciamento veicular em decorrência de débitos tributários ou de multas, além de retirar essa hipótese da configuração da infração de condução de veículo que não esteja registrado e licenciado.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 2651/2021
- Autor:
- Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
- Data:
- 03/08/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a apreensão e a remoção de veículo que não possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em razão de débitos tributários ou de multas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 03/08/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 03/08/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
04/08/2021 | Publicado no DSF Páginas 79-83 - DSF nº 120 | Encaminhado à publicação, em 03/08/2021. |
- Data de Leitura:
- 03/08/2021
- Despacho:
- 08/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, PROIBIÇÃO, APREENSÃO, REMOÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, AUSENCIA, CERTIFICADO, REGISTRO, LICENCIAMENTO, VEICULOS, MOTIVO, DEBITOS, MULTA, TRIBUTOS
- 17/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
- 08/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 03/08/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 03/08/2021.
- Publicado no DSF Páginas 79-83 - DSF nº 120
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/05/2023 10:10