Projeto de Lei n° 2734, de 2021
- Iniciativa
- Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ)
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Alessandro Vieira
- Último local:
- 13/12/2021 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 21/12/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 2734/2021
- Autor:
- Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ)
- Data:
- 05/08/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/08/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 05/08/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
14/12/2021 | Publicado no DSF Páginas 26 - DSF nº 209 | A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
06/08/2021 | Publicado no DSF Páginas 289-294 - DSF nº 122 | Encaminhado à publicação, em 05/08/2021. |
- Data de Leitura:
- 05/08/2021
- Despacho:
- 13/12/2021
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Alessandro Vieira
- Prazos:
- 15/12/2021 - 21/12/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO, ADVOGADO, DEFESA, PESSOAL, TERRITORIO NACIONAL
- Observações:
- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL; ESTATUTO DA ADVOCACIA; ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- 21/12/2023
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 21/12/2022
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2021
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 13/12/2021
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
- 13/12/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 26 - DSF nº 209
- 05/08/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 05/08/2021.
- Publicado no DSF Páginas 289-294 - DSF nº 122
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 21/12/2023 18:37