Projeto de Lei n° 2530, de 2024
- Iniciativa
- Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
- Assunto
- Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Advocacia
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Alessandro Vieira
- Último local:
- 04/07/2024 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 12/07/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 2530/2024
- Autor:
- Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
- Data:
- 21/06/2024
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2530/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 21/06/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2530/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
04/07/2024 | Publicado no DSF Páginas 161 - DSF nº 102 | A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.734, de 2021, com o Projeto de Lei nº 2.530, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
22/06/2024 | Publicado no DSF Páginas 76-79 - DSF nº 94 | Autuado o Projeto de Lei nº 2530/2024. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 03/07/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Relatoria:
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Alessandro Vieira
- Prazos:
- 05/07/2024 - 11/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, ADVOCACIA, GARANTIA, PRERROGATIVA, ADVOGADO, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO, TERRITORIO NACIONAL, COMPROVANTE, EXERCICIO, ATIVIDADE
- Observações:
- ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ESTATUTO DA ADVOCACIA
- Tramita em conjunto com:
- 12/07/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Ao Relator, Senador Alessandro Vieira.
- 12/07/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
- 03/07/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/07/2024 a 11/07/2024. Perante a CSP.
- 03/07/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.734, de 2021, com o Projeto de Lei nº 2.530, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Publicado no DSF Páginas 161 - DSF nº 102
- 21/06/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2530/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 76-79 - DSF nº 94
- PL 2530/2024
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 14/08/2024 17:17