Projeto de Lei n° 4311, de 2021
- Iniciativa
- Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera os arts. 941 e 1.038 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para uniformizar regras sobre a contagem de votos divergentes nas decisões colegiadas e promover o expresso pronunciamento dos fundamentos determinantes em decisões de observância obrigatória.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 18/02/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 04/03/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 4311/2021
- Autor:
- Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
- Data:
- 06/12/2021
- Descrição/Ementa
- Altera os arts. 941 e 1.038 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para uniformizar regras sobre a contagem de votos divergentes nas decisões colegiadas e promover o expresso pronunciamento dos fundamentos determinantes em decisões de observância obrigatória.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/12/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 06/12/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
19/02/2022 | Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 16 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
07/12/2021 | Publicado no DSF Páginas 63-68 - DSF nº 202 | Encaminhado à publicação, em 06/12/2021. |
- Data de Leitura:
- 06/12/2021
- Despacho:
- 18/02/2022
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 22/02/2022 - 03/03/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , PROCESSO CIVIL , PROCEDIMENTO , UNIFORMIZAÇÃO , CONTAGEM , VOTO , ORGÃO COLEGIADO , DIVERGENCIA , MAIORIA , OBRIGATORIEDADE , DELIBERAÇÃO , FUNDAMENTAÇÃO .
- 21/12/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/03/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 22/02/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 18/02/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 18/02/2022
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/02/2022 a 03/03/2022. Perante a CCJ.
- 18/02/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 16
- 06/12/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 06/12/2021.
- Publicado no DSF Páginas 63-68 - DSF nº 202
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:33