Projeto de Lei Complementar n° 209, de 2021

Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira

Ementa: Altera as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para adiar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pelos estados dos limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parcela dos dividendos distribuídos pelas instituições financeiras estaduais aos seus controladores e permitir que as operações de crédito internas dos entes subnacionais indexadas à Euribor e à Libor possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas .

O que é
O projeto propõe adiar a aplicação de penalidades para estados que não cumprirem os limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parte dos dividendos das instituições financeiras estaduais e permitir que operações de crédito internas indexadas à Euribor (taxa interbancárias europeias) e à Libor (taxas interbancárias de Londres) possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os estados, haverá mais tempo para ajustar suas finanças sem sofrer penalidades imediatas, o que pode aliviar a pressão fiscal.
- Para as instituições financeiras estaduais, a mudança na destinação dos dividendos pode impactar a forma como esses recursos são utilizados.
- Para o governo federal, a proposta pode exigir ajustes na supervisão e no acompanhamento das finanças estaduais.
- Para o mercado financeiro, a possibilidade de aditar operações de crédito internas pode trazer mais flexibilidade e segurança nas transações.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
09/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-06-20 às 23:26

Identificação:
PLP 209/2021
Autor:
Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Data:
10/12/2021
Descrição/Ementa
Altera as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para adiar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pelos estados dos limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parcela dos dividendos distribuídos pelas instituições financeiras estaduais aos seus controladores e permitir que as operações de crédito internas dos entes subnacionais indexadas à Euribor e à Libor possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas .
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/12/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 10/12/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2023 Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
11/12/2021 Publicado no DSF Páginas 432-438 - DSF nº 207
Encaminhado à publicação, em 10/12/2021.
Data de Leitura:
10/12/2021
Despacho:
09/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, ENTE FEDERADO, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, DESPESA, ACORDO, AJUSTE FISCAL, REFINANCIAMENTO, DIVIDA PUBLICA. ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGIME JURIDICO, RECUPERAÇÃO, SITUAÇÃO FISCAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), HIPOTESE, ADESÃO, OBRIGATORIEDADE, OBEDIENCIA, NORMAS, CONTABILIDADE, COMPETENCIA, ELABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, MANDATO, MEMBROS, CONSELHO, AMBITO, MINISTERIO DA ECONOMIA, SUPERVISÃO. ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESSALVA, UNIÃO FEDERAL, DISPENSA, APLICAÇÃO, NORMAS, FINANCIAMENTO, REFINANCIAMENTO, POSSIBILIDADE, ADITAMENTO, CONTRATO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMPRESTIMO INTERNO, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
09/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 10/12/2021.
Publicado no DSF Páginas 432-438 - DSF nº 207
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:52