Projeto de Lei n° 4510, de 2021

Iniciativa
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Assunto
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências, para explicitar a competência da ANS de fiscalizar os serviços de saúde próprios mantidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
15/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
18/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-05-02 às 22:10

Identificação:
PL 4510/2021
Autor:
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Data:
16/12/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências, para explicitar a competência da ANS de fiscalizar os serviços de saúde próprios mantidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/12/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 16/12/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2023 Publicado no DSF Páginas 203-216 - DSF nº 70
A matéria vai à CTFC e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
17/12/2021 Publicado no DSF Páginas 295-299 - DSF nº 212
Encaminhado à publicação, em 16/12/2021.
Data de Leitura:
16/12/2021
Despacho:
09/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
11/05/2023 - 17/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CARATER PRIVADO, OPERADOR, PLANO DE SAUDE
18/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto, a matéria aguarda designação de relatoria.
15/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na Comissão. Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto. Primeiro dia: 11.05.2023 Último dia: 17.05.2023
10/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023. Perante a CTFC.
09/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CTFC e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 203-216 - DSF nº 70
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
16/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/12/2021.
Publicado no DSF Páginas 295-299 - DSF nº 212
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 07/06/2023 20:11