Projeto de Lei n° 4, de 2022

Iniciativa
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/02/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
18/07/2022 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2023-03-21 às 03:02

Identificação:
PL 4/2022
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
07/01/2022
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/02/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 02/02/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/02/2022 Publicado no DSF Páginas 181-186 - DSF nº 1
Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
Data de Leitura:
02/02/2022
Indexação:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , CONTRIBUINTE , DEDUÇÃO , VALORES , INVESTIMENTO , ADAPTAÇÃO , PROTEÇÃO , DADOS , BASE DE CALCULO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
02/02/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
Publicado no DSF Páginas 181-186 - DSF nº 1
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 22:35