Projeto de Lei n° 4, de 2022
- Iniciativa
- Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 02/02/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 18/07/2022 - AGUARDANDO DESPACHO
Participe
- Identificação:
- PL 4/2022
- Autor:
- Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
- Data:
- 07/01/2022
- Descrição/Ementa
- Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior ( COFINS-Importação).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 02/02/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 02/02/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
03/02/2022 | Publicado no DSF Páginas 181-186 - DSF nº 1 | Encaminhado à publicação, em 02/02/2022. |
- Data de Leitura:
- 02/02/2022
- Indexação:
- ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , CONTRIBUINTE , DEDUÇÃO , VALORES , INVESTIMENTO , ADAPTAÇÃO , PROTEÇÃO , DADOS , BASE DE CALCULO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 02/02/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/02/2022.
- Publicado no DSF Páginas 181-186 - DSF nº 1
- Avulso inicial da matéria