Projeto de Lei Complementar n° 2, de 2022
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre o enquadramento dos startups, mecanismos de fomento à inovação e de estímulo à performance em startups, e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe alterar a lei, que trata do Marco Legal das Startups (empresas inovadoras e com grande potencial de crescimento). O objetivo é melhorar os critérios para definir o que é uma startup, criar novas formas de apoio, como financiamentos à inovação, e incentivar o desempenho dessas empresas. A proposta inclui mudanças nas regras entre sócios, relativas aos impostos e nas que envolvem os direitos e deveres dos trabalhadores, além de introduzir benefícios em impostos e novas regras para investimentos em startups.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as startups: haverá conjunto de regras mais favorável, com acesso facilitado à entrada de dinheiro de apoiadores e criação de novas ideias, produtos ou serviços.
- Para os investidores, especialmente os investidores-anjo (pessoas físicas que colocam dinheiro em startups em troca de participação futura: haverá maior clareza e proteção nas regras e novas modalidades de investimento, sem a necessidade de se tornarem sócios.
- Para o governo: a proposta permitirá a contratação de novas tecnologias ou serviços de forma mais ágil e eficiente, ajudando a resolver problemas públicos com ferramentas modernas.
- Para as empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento: haverá a possibilidade de cumprir essas obrigações investindo em startups, o que pode acelerar redes de pessoas e empresas trabalhando com novas tecnologias.
- Para os trabalhadores das startups: haverá novas regras trabalhistas que podem tornar mais fáceis contratações e pagamentos.
- Para a população em geral, a proposta pode resultar em mais empregos que exigem maior conhecimento ou habilidades e no desenvolvimento de novas tecnologias que melhorem a qualidade de vida."
- Para as startups: haverá conjunto de regras mais favorável, com acesso facilitado à entrada de dinheiro de apoiadores e criação de novas ideias, produtos ou serviços.
- Para os investidores, especialmente os investidores-anjo (pessoas físicas que colocam dinheiro em startups em troca de participação futura: haverá maior clareza e proteção nas regras e novas modalidades de investimento, sem a necessidade de se tornarem sócios.
- Para o governo: a proposta permitirá a contratação de novas tecnologias ou serviços de forma mais ágil e eficiente, ajudando a resolver problemas públicos com ferramentas modernas.
- Para as empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa e desenvolvimento: haverá a possibilidade de cumprir essas obrigações investindo em startups, o que pode acelerar redes de pessoas e empresas trabalhando com novas tecnologias.
- Para os trabalhadores das startups: haverá novas regras trabalhistas que podem tornar mais fáceis contratações e pagamentos.
- Para a população em geral, a proposta pode resultar em mais empregos que exigem maior conhecimento ou habilidades e no desenvolvimento de novas tecnologias que melhorem a qualidade de vida."
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Ana Paula Lobato
- Último local:
- 20/04/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 14/08/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PLP 2/2022
- Autor:
- Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
- Data:
- 07/02/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre o enquadramento dos startups, mecanismos de fomento à inovação e de estímulo à performance em startups, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/02/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 07/02/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA)
- Data:
- 04/07/2024
- Descrição/Ementa
- Relatório PLP 2/2022
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 58 | Às CAS, CAE e CCT. |
08/02/2022 | Publicado no DSF Páginas 26-41 - DSF nº 4 | Encaminhado à publicação, em 07/02/2022. |
- Data de Leitura:
- 07/02/2022
- Despacho:
- 19/04/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Ana Paula Lobato (encerrado em 31/01/2024 - Retorno do titular)
- Senadora Ana Paula Lobato
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ENQUADRAMENTO, STARTUP, REQUISITOS, SANÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ATO ILICITO, OBTENÇÃO, BENEFICIO, ADAPTAÇÃO, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, CRITERIOS, INVESTIMENTO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, FOMENTO, INOVAÇÃO, INCENTIVO, EMPREENDEDORISMO, AMPLIAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, OPÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), HIPOTESE, INCENTIVO FISCAL, TECNOLOGIA, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO, CONTRATO, EXPERIENCIA, PRAZO DETERMINADO
- 14/08/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Em reunião realizada em 14/08/2024, a matéria foi retirada de pauta. Matéria encaminhada à Relatora, Senadora Ana Paula Lobato, para reexame do relatório.
- 12/08/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 14/08/2024.
- 04/07/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 26/02/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
Nova designação de relatoria realizada em virtude do retorno da Senadora ao mandato, em 21/02/2024.
- 10/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
- 20/04/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 19/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- Às CAS, CAE e CCT.
- Publicado no DSF Páginas 158 - DSF nº 58
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 07/02/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 07/02/2022.
- Publicado no DSF Páginas 26-41 - DSF nº 4
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:46